Estatuto Jurídico: Associação
Estabelecer uma associação de raiz, com um objetivo definido e com todas as diretrizes legais bem estabelecidas é um processo que requer a ajuda de alguns profissionais de áreas distintas.
Antes de partirmos para o assunto central, é importante esclarecer o conceito de associação. Uma associação, seja ela uma ONG, um Centro Recreativo, um Instituto ou um Grupo Cultural, ainda que tenha como objetivo ações de interesse público, ou seja, dedicada a um determinado segmento da sociedade, não se trata de uma empresa conhecida como sociedade, da mesma forma que também não é reconhecida como órgão público. Trata-se de pessoas coletivas, isto é, sujeitos de direitos não singulares, que se organizam individualmente, mas sem o objetivo comum de obtenção de lucros a distribuir pelos associados.
É muito fácil cair em erro quando falamos dos Estatutos Jurídicos de uma associação, uma vez que este tipo de organização é concretizada com a união de algumas pessoas, que se dispõem com finalidades não lucrativas. Normalmente o objetivo central de uma associação prende-se com interesse público ou algo relacionado com um coletivo. Consideramos então, que uma associação é composta por associados e não por sócios, uma vez que não existe uma natureza lucrativa.
Requisitos básicos para estabelecer uma associação

Para que consiga estabelecer uma associação, é necessário que considere alguns requisitos que deverão ser considerados à priori e que serão a base de tudo o que irá construir e conquistar.
- Precisará primeiro de um mínimo de três associados, com um intuito comum e que estejam dispostos a trabalhar para o mesmo efeito idealizado por si.
- Terá de pensar na organização formal da associação, isto é, a organização da estrutura interna a nível jurídico, com estatutos definidos mediante a lei portuguesa, e a nível da estrutura funcional da mesma através dos vários órgãos que a compõem – Direção, Assembleia Geral e Conselho Fiscal.
- Estabeleça o objetivo fundamental da sua associação, que seja comum a todos os envolvidos e que faça sentido para cada um. Considere algo atingível, legal e com uma linha de tempo definida.
- Defina o seu fim não lucrativo. O fim altruísta de uma associação nunca deverá ter como propósito o lucro. Ainda que as associações possam exercer atividade de cariz comercial, industrial ou de serviços a título secundário, os lucros destas atividades nunca serão para distribuir pelos associados.
A nível jurídico, a sua associação terá de satisfazer a condição imprescindível para que possa ter diretos e deveres, bem como gerar efeitos legais em relação a terceiros. Falamos da personalidade jurídica da associação que pode ser adquirida través de três processos diferentes: através da uma escritura pública com regime normal e geral; através de uma administração, isto significa que os estatutos aprovados pela Assembleia Geral constituinte da associação devem ser entregues ao Ministério competente ou ao Instituto Publico responsável; por fim, existe ainda a opção de um processo especial, a decorrer nas Conservatórias.
Consideremos o regime normal geral que é o mais utilizado e mais simplificado e tem como base o 168º artigo do Código Civil. Neste regime deve considerar as seguintes fases da criação e legalização de uma associação:
- Reunir os elementos fundadores, elaborar os Estatutos e aprová-los (poderá recorrer a’ O Meu Contabilista para encontrar profissionais qualificados que o ajudarão a estabelecer estes Estatutos);
- Aquisição do certificado de admissibilidade;
- Escritura pública;
- Registos e publicações definitivas;
- Corpos gerentes – eleições para a Direção, Assembleia Geral e Conselho Fiscal;
- Tomar conhecimento de todos os procedimentos fiscais e legais aos quais estará sujeito;
Depois de reunir com os membros e definir os estatutos explicados abaixo, o passo legal a tomar é obter um certificado de admissibilidade e um cartão provisório. Este processo é efetuado no Registo Nacional de Pessoa Coletiva.
Definição dos Estatutos
Uma associação só pode ser constituída através da vontade explicita de cada um dos seus fundadores. Estes mesmos fundadores devem ser capazes que atender a um pensamento comum que será a base para os Estatutos da associação. Estes Estatutos devem conter informações chave sobre a associação, a sua identidade e funcionamento.
- Deve ser incluído o nome da associação;
- Deve estar explicito o objetivo social da mesma;
- Estabeleça também nos Estatutos a sede da associação;
- Especifique os serviços e bens que disponibiliza para património social;
- Clarifique a constituição da associação, as competências da mesma e o funcionamento de cada órgão constituinte;
- Institua as condições para alteração dos Estatutos, bem como para a dissolução da organização;
- Caso não se trate de uma associação por tempo indeterminado, considere a duração da mesma;
Despois de obtido o certificado acima referido, os Estatutos definidos pelos membros constituintes terão ainda de ser aprovados e publicados em Diário da República. Após ter tudo isto do seu lado, está apto para marcar a escritura publica, que pode ser efetuada num Cartório Notarial a selecionar, e também a requisitar a inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas que lhe dará o cartão de identificação de associação. Assim, terá agrupadas as condições para juntar os seus membros em Assembleia Geral e estabelecer a primeira eleição dos órgãos gerentes.

É importante que considere que após uma associação estar legalmente instituída, esta passa a significar não só direitos, mas também deveres legais e fiscais para as pessoas coletivas envolvidas. Considere a inscrição na Segurança Social, a declaração de início de atividade, o início de atividade na Autoridade das Condições de Trabalho e a comunicação da constituição da associação aos órgãos administrativos.
Para compreender qual o melhor regime aplicável a si e ao seu projeto de associação, o melhor será contactar um escritório de contabilidade ou um contabilista especializado nesta área. Relembramos que O Meu Contabilista está disponível vinte e quatro horas por dia, podendo realizar a sua pesquisa por um profissional sempre que achar relevante para o seu negócio.
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